
Esses termos são geralmente utilizados nos contratos de concessões públicas, e entender os termos relacionados a acordos de concessão e projetos de infraestrutura pública é de extrema importância para qualquer pessoa envolvida nesses setores ou que tenha interesse nessas áreas.
Compreender as diferenças entre ativos reversíveis e não reversíveis permite que as partes envolvidas em acordos de concessão tomem decisões mais assertivas. Isso inclui a avaliação dos riscos e benefícios associados a cada tipo de ativo, bem como a análise das implicações financeiras e operacionais e ainda seus registros contábeis.
As concessões no Brasil são regidas pelas Leis nº 8.987/95, e nº 13.097/15 que dentre outras determinações, temos o artigo 31 inciso II onde fica específico que a concessão deve manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão. Contabilmente é regido pelo CPC 05.
O inventário é um documento onde constam todos os bens móveis e imóveis vinculados à concessão, e o registro deve conter a descrição detalhada dos bens, seus dados de aquisição, sua localização e seu valor. O objetivo do inventário e do registro é permitir que a expedição possa rastrear todos os bens vinculados à concessão, assim como gerenciar melhor seus ativos. Além disso, esses documentos também são importantes para a fiscalização das concessões, pois permitem que as autoridades identifiquem rapidamente qualquer possível irregularidade.
Sendo assim além da gestão diária dos ativos, é fundamental que a concessionária no momento do contrato de concessão e ao final deste, realize um inventário completo objetivando a identificação dos bens reversíveis constantes na lista de ativos listados no contrato, atestando o recebimento/entrega dos mesmos e ainda seus estados de conservação e funcionamento, uma vez que os contratos estabelecem uma reversão desses bens por ocasião do fim do contrato.
Por BENS REVERSÍVEIS entendemos serem aqueles entregues ao concessionário para exploração da concessão pelo poder público, ou ainda adquiridos durante o período da concessão, empregados e indispensáveis à realização dos serviços, os quais poderão ser revertidos ao poder cedente no término dos contratos de concessão. Como exemplo temos: imóveis, equipamentos, máquinas ou qualquer ativo ligado à operação da concessão.
Já os BENS NÃO REVERSÍVEIS, é todo bem não operacional e estes devem continuar com a empresa no fim do contrato de concessão.
Como benefícios dessa gestão podemos citar:
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Por Marcia Frazão